Prefeito vai às ruas do Centro e explica novas regras para os grandes geradores de lixo

Estabelecimentos foram vistoriados na última sexta-feira (7) e; prefeito garante que a Prefeitura agirá diante daqueles que não cumprirem a lei
Algumas empresas e condomínios receberam uma visita inesperada nesta sexta-feira. O prefeito foi explicar pessoalmente que todos os estabelecimentos e prédios considerados grandes geradores de lixo já podem ser multados - e até a fechados - se não estiverem cadastrados no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e não tiverem contratado empresas particulares de coleta para recolher os resíduos que geram. O chefe do Executivo Municipal esteve em estabelecimentos localizados na Rua da Quitanda, no Centro, na companhia do secretário municipal de Serviços e do subprefeito da Sé.
Esse controle é importante para o combate a enchentes na cidade. O prefeito entregou folhetos com explicações sobre o decreto 51907/10, que criou novas normas para os grandes geradores e deu prazo de 60 dias para que eles se cadastrem e, assim, evitem punições. Esse prazo terminou ontem e a Prefeitura passará a agir diante do descumprimento da legislação.

Muitos comércios e condomínios não respeitam a lei e depositam o lixo gerado na calçada, causando inúmeros problemas. Os sacos costumam ser rasgados por pessoas que buscam materiais recicláveis, espalhando a sujeira que pode terminar nos bueiros. Esta situação causa pontos de alagamento na cidade durante o período de chuva.

Fiscalização e multas

Os estabelecimentos que não tiverem cadastro no Limpurb e gerarem mais de 200 litros de resíduos diários, e os prédios comerciais ou mistos que geram mais de 1.000 litros por dia, serão multados e poderão até mesmo ter sua licença de funcionamento cassada. Os agentes do Limpurb e os fiscais das Subprefeituras podem realizar de três a cinco vistorias para constatar se o estabelecimento é grande gerador. Se o estabelecimento for considerado irregular após a última vistoria, ele será multado em R$ 1 mil. As medidas não valem para prédios estritamente residenciais.

Após prazo de 20 dias, os agentes podem realizar nova vistoria e os estabelecimentos ou prédios que ainda não tiverem o cadastro serão novamente multados em R$ 1 mil, além de ter suas atividades suspensas por cinco dias. Se na terceira visita, após constatação de grande gerador, o quadro for o mesmo, o local ficará fechado por mais 15 dias e receberá multa. Na quarta vistoria, a penalização é ainda mais rígida: além de receber multa, o estabelecimento terá o seu alvará ou auto de licença de funcionamento cassado. Para voltar a funcionar, terá de entrar com novo pedido de alvará ou licença.


Os estabelecimentos comerciais poderão fazer o cadastro nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou diretamente no Limpurb, na rua Azurita, 100, no Canindé, das 9 às 16 horas. Para isto, basta preencher e imprimir os formulários de cadastro disponíveis no sitewww.limpurb.sp.gov.br, no link de Grandes Geradores. Eles deverão ser apresentados junto aos documentos solicitados, como IPTU, CNPJ contrato com a empresa que fará a coleta, entre outros.

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