Hospital é condenado a indenizar paciente por seringa contaminada com HIV.

Hospital de Rancharia, no interior paulista, é condenado a indenizar paciente por seringa contaminada.

Ela foi submetida a uma aplicação de vacina com a mesma agulha utilizada em um paciente HIV positivo.

Devido ao procedimento incorreto, a paciente disse ter vivido por 18 meses a angústia de não saber com segurança se tinha ou não sido contaminada pelo vírus da Aids.

O hospital declarou que não teve responsabilidade, mas que agiu rapidamente, prestando todo o atendimento necessário.

Ela recebeu um coquetel de remédios anti-retrovirais e foi impedida de amamentar a filha, que havia acabado de nascer.

Na decisão, o juiz levou em conta que a alegria pelo nascimento do primeiro filho foi completamente absorvida pela angústia diante da possibilidade de ter contraído a doença.

A mulher, que apesar do susto não foi infectada pelo vírus da Aids, vai receber do hospital 50 mil reais.

Ainda de acordo com o juiz, a reparação do dano moral tem dupla finalidade: compensação para a vítima e punição para o ofensor.

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